Estrutura Organizacional
Organograma da administração municipal: secretarias, autarquias, fundações e demais órgãos vinculados.
Controladoria Geral do Município CGM KAMYLLA DA CUNHA NOBRE
Art. 22. é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, além de: a) Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível; b) Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município; c) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu; d) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual
Ver detalhesDefesa Civil DC Francisco Elson da Costa Lopes
I - promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com outros órgãos; II - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; III - realizar estudos, avaliar e propor ações para reduzir riscos de desastres; IV - agir de forma integrada com os sistemas de Proteção e Defesa Civil Nacional e Estadual, na gestão da prevenção de desastres; V - promover a gestão de sistemas informatizados na área de prevenção e previsão de catástrofes; VI - buscar os meios tecnológicos de ponta, visando a estruturação dos sistemas de monitoramento de riscos e prevenção; VII - promover o mapeamento informatizado das áreas de risco do território municipal, relacionando-as com os diversos tipos de catástrofes; VIII - propor aos diversos órgãos, municipais, estaduais ou nacional, ações de eliminação de risco de desastre, catástrofe ou acidentes; IX - promover estudos e propor recomendações sobre as consequências desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais que reclamem ações da Proteção e Defesa Civil; X - realizar palestras e encontros, bem como executar programas educacionais junto à população, visando a prevenção de desastres, bem como os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência; XI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos; XII - conduzir veículos automotores quando necessários.
Ver detalhesGabinete do Prefeito GB Fábio Lopes Feijo
I - assistir ao Prefeito Municipal; II - promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito; III - acompanhar o processo legislativo municipal; IV - solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito; V - sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos decretos a serem submetidos à assinatura do Prefeito; VI - efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal; VII - coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; VIII - administrar os meios de transporte do Gabinete do Prefeito; IX - cuidar da representação civil do Prefeito Municipal; X - efetuar a execução orçamentária do Gabinete do Prefeito; XI - gerir as atividades de integração política e administrativa; XII - estreitar o relacionamento com outros Municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil; XIII – desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo superior hierárquico; XIV - conduzir veículos automotores quando necessário
Ver detalhesInstituto de Previdência do Município IDPDM
Ouvidoria Geral do Município OGM FRANCISCO PEREIRA NUNES
I - gerenciar a análise e o encaminhamento das solicitações, sugestões, críticas e reclamações ao órgão competente para providências cabíveis, tendo por objetivo assegurar qualidade, agilidade, presteza, satisfação, respeito e atenção integral ao cidadão, na qualidade de um ser humano portador de direitos; II - acompanhar o processamento das solicitações, sugestões, críticas e reclamações no órgão competente; III - encaminhar denúncias aos superiores hierárquicos; IV - dirigir a orientação, o recebimento, o processamento e o cadastramento das solicitações, sugestões, críticas e reclamações apresentadas pessoalmente, por carta, por telefone ou por qualquer outro meio de comunicação, referentes à Administração Pública, sejam de pessoas físicas ou jurídicas; V - manter o cidadão informado e atualizado sobre o andamento de seu pedido, serviços e obras realizadas, até sua resolução, de modo a zelar pelo atendimento integral, digno, ético, transparente e eficaz; VI - valorizar e respeitar o cidadão em todos os momentos, mantendo sigilo absoluto sobre o atendimento e dados pessoais, sob pena de aplicação de penalidades; VII - identificar as necessidades do cidadão e buscar soluções para as questões por ele levantadas, visando o aprimoramento no atendimento do serviço público e na prestação de serviços, de forma a garantir o direito ao exercício da cidadania; VIII - coordenar a promoção do atendimento e atenção ao cidadão, inclusive através de mobilização coletiva junto às comunidad
Ver detalhesSecretaria de Cultura e Turismo SECULT HENRIQUE CESAR NASCIMENTO RAMALHO JUNIOR
incumbida de planejar, promover e executar ações voltadas à preservação e valorização do patrimônio cultural, incentivo às manifestações artísticas, promoção de eventos culturais e desenvolvimento de políticas que ampliem o acesso da população às diversas formas de expressão cultural, cabendo-lhe: a) Planejar, coordenar e implementar políticas públicas de promoção e valorização da cultura no município; b) Incentivar e apoiar manifestações culturais e artísticas locais, preservando e promovendo a diversidade cultural; c) Proteger, conservar e divulgar o patrimônio cultural material e imaterial do município; d) Organizar, apoiar e promover eventos culturais, festivais, exposições e outras atividades que enriqueçam a vida cultural da população; e) Fomentar a criação e a produção artística local, com apoio técnico e financeiro, quando possível; f) Estimular o acesso da população a bens e serviços culturais, promovendo a inclusão cultural; g) Desenvolver programas de formação e capacitação artística e cultural, em parceria com instituições educacionais e comunitárias; h) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de projetos culturais; i) Captar recursos estaduais, federais e privados destinados ao desenvolvimento cultural do município; j) Regulamentar, administrar e garantir o bom uso dos espaços culturais públicos, como teatros, centros culturais, bibliotecas e museus;
Ver detalhesSecretaria de Esporte e Juventude SECULTE EDSON BARROSO SOUSA
responsável pela elaboração, coordenação e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e incentivo do esporte no município, incluindo a gestão de infraestrutura esportiva, promoção de eventos esportivos e fomento à prática esportiva em todas as faixas etárias, cabendo-lhe: a) Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte no município; b) Promover a prática esportiva em todas as faixas etárias, com foco na inclusão social e na qualidade de vida; c) Gerir, manter e ampliar a infraestrutura esportiva municipal, incluindo estádios, ginásios, quadras e outros equipamentos; d) Fomentar programas e projetos de iniciação esportiva, treinamento e apoio ao esporte de alto rendimento; e) Organizar, apoiar e promover eventos esportivos no âmbito municipal, intermunicipal e regional; f) Incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de atividades esportivas; g) Desenvolver ações voltadas ao esporte como ferramenta de inclusão e integração social; h) Elaborar projetos para captação de recursos estaduais, federais ou privadosdestinados ao esporte; i) Fiscalizar e regulamentar o uso de equipamentos e espaços públicos voltados à prática esportiva; j) Apoiar entidades esportivas locais, clubes e associações na realização de suas atividades; k) Formular, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para desenvolvimento social, cultural e econômico dos jovens do município;
Ver detalhesSecretaria Municipal de Administração SEMAD JAMES FREITAS TEXEIRA
I - auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; II - substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos; IX - conduzir veículos automotores quando necessário.
Ver detalhesSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente SEDAMA FRANCISCO HELIO HERCULANO DE SOUSA
Art. 31. É o órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico, agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe: a) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura; b) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; c) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conj4nto com a Secretaria de Saúde do Município; d) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; e) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca; f) Executar projetos de promoção à apicultura; g) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; h) Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
Ver detalhesSecretaria Municipal de Assistência Social SEMAS MARIA SIONE LOPES JORGE
Art. 29. é o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho, habitação e assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente: a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município; b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social; c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular; d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual; e) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal; f ) Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; g) A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; h) Planejar, coordenar e executar a politica de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
Ver detalhesSecretaria Municipal de Educação SEDUC JOSÉLIA MOURA AGUIAR BARROSO
Art. 27. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe: a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial; b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente; c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional; d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais; e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal; f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação • com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos; g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica educacional, no âmbito do município; h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade; i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
Ver detalhesSecretaria Municipal de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico SEDEC FRANCISCA NOELHA DE SOUSA LEITÃO
Art. 32. É o órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente, além de: a) Executar programas de geração de emprego e renda, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Trabalho; b) Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município; c) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal; d) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda
Ver detalhesSecretaria Municipal de Finanças SEFIN JAMES FREITAS TEXEIRA
Art. 26. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a: a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu; b) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. c) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; d) Guarda e movimentação de valores; d) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal; e) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; f) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução; i) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal; g) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros; h) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
Ver detalhesSecretaria Municipal de Governo SEGOV GERALDO JORGE DA MOTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
Art. 30. É o órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura, além do saneamento, no âmbito municipal e ainda: a) Elaborar projetos; b) Construir e conservar as obras públicas municipais; c) Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares; d) Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos; e) Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município; f) Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município; g) Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins; h) Programar e executar a limpeza pública; i) Elaboração e execução da política de saneamento básico do Município; j) Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros
Ver detalhesSecretaria Municipal de Relações Institucionais SERIN PAULO ROBERTO DIAS DE ARAGAO FILHO
Art. 24. É o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções de relacionamento com outras entidades públicas e privadas, além de: a) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo; b) Assistência direta para os contatos com os demais órgãos do Município; c) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral; d) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo; e) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.
Ver detalhesSecretaria Municipal de Saúde SESA Francisco Fabrício Marques Gomes
Art. 28. É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica, especialmente, quanto a: a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS; b) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; c) A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; d) Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais; e) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; f) Integrar-se ao órgão específico na formulação da politica de proteção ambiental; g) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades; h) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa; i) Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde; j) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde Inter federativo do Vale do Curu, ao qual se encontra vinculado o Município de São Luís do Curu; k) Realizar a assistência farmacêutica.
Ver detalhesSecretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Cidadania SEPAC
Art. 33. É o órgão incumbido de desenvolver e manter a política de segurança do patrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de: a) Organizar e manter a guarda e conservação de bens do patrimônio público; b) Controlar a utilização dos bens de uso comum do povo; c) Gerenciar as políticas de desenvolvimento da cidadania e educação do trânsito.
Ver detalhesSecretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Desenvolvimento SEPAC EDGAR BEZERRA MARTINS
Art. 33. É o órgão incumbido de desenvolver e manter a política de segurança do patrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de: a) Organizar e manter a guarda e conservação de bens do patrimônio público; b) Controlar a utilização dos bens de uso comum do povo; c) Gerenciar as políticas de desenvolvimento da cidadania e educação do trânsito.
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