Como podemos ajudar?
Escolha o canal mais adequado para sua necessidade. Cada serviço possui um canal específico para garantir o melhor atendimento.
Ouvidoria
Canal oficial de manifestações
Registre sugestões, elogios, reclamações e denúncias pelo canal oficial da Ouvidoria.
Acessar Ouvidoriae-SIC
Acesso à informação
Solicite informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Acessar e-SICEnviar Mensagem
Utilize este formulário para enviar uma mensagem diretamente para nossa equipe de atendimento.
Atenção
Para reclamações, denúncias ou sugestões sobre serviços públicos, utilize a Ouvidoria Municipal.
Para solicitar documentos ou informações públicas, utilize o e-SIC.
Mensagem enviada com sucesso! Responderemos em até 2 dias úteis.
Consultar Protocolo
Digite o número do protocolo recebido para acompanhar o status da sua mensagem.
Formato: FC-YYYYMMDD-XXXXX (informado no envio da mensagem)
Protocolo encontrado
Nenhum local cadastrado
Os locais de atendimento estão sendo configurados.
RUA ROCHAEL MOREIRA, Nº S/N CENTRO
Perguntas Frequentes
Encontre respostas para as dúvidas mais comuns
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.