Secretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Cidadania
Art. 33. É o órgão incumbido de desenvolver e manter a política de segurança do patrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de: a) Organizar e manter a guarda …
Art. 33. É o órgão incumbido de desenvolver e manter a política de segurança do patrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de: a) Organizar e manter a guarda …