Competências e Atribuições

Responsabilidades de cada unidade administrativa (PNTP 2.2)

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Competências e Atribuições

PNTP 2.2

Responsabilidades de cada Secretaria e unidade administrativa

Sobre Competências e Atribuições

As competências definem as áreas de atuação e responsabilidades de cada unidade administrativa do Poder Executivo, conforme estabelecido na legislação municipal e nas normas internas de cada órgão.

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Competências não informadas.

É o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, além de:

a) Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
b) Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município;
c) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
d) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017

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Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração patrimonial, logística, de recursos humanos e de informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:

a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
d) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
e) Manter e organizar o arquivo municipal;
f) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
g) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
h) Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
i) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
j) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
k) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
l) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
m) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico, agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe:
a) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
b) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
c) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
d) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município;
e) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
f) Executar projetos de promoção à apicultura;
g) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
h) Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho, habitação e assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente:
a) Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente fisico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
e) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
f) Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
g) A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
h) Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
i) Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
j) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de executar a política educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe:

a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
l) Planejar e executar o calendário desportivo do município;
m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal;
q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
r) Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
s) Planejar e executar o calendário cultural do município;
t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente, além de:
a) Executar programas de geração de emprego e renda, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
b) Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
c) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
d) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
será o órgão incumbido de exercer
as atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente,
no que diz respeito a:
a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do
Município de São Luís do Curu;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas
municipais e fiscalização de contribuintes;
Guarda e movimentação de valores;
je) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar
pagamentos;
Processamento da receita e despesa pública municipal;
g)
h)
Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua
adequada execução;
Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos
transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres.
é o órgão incumbido de assistir a
Prefeita Municipal, nas funções político-administrativas, além de:
a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo;
b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
c) Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeito Municipal;
d) Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
e) Controlar e distribuir correspondências;
f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
Base Legal: leis 670 2017

Competências não informadas.

É o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções de relacionamento com outras entidades públicas e privadas, além de:

a) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
b) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
c) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
d) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
e) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
é o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica, especialmente, quanto a:
a) Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
b) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
c) A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
d) Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais;
e) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
f) Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
g) Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;
h) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
i) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
j) Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
k) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu, ao qual se encontra vinculado o Município de São Luís do Curu;
1) Realizar a assistência farmacêutica.
Base Legal: LEI 670/2017
É o órgão incumbido de desenvolver e manter a política de segurança do patrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de:
a) Organizar e manter a guarda e conservação de bens do patrimônio público;
b) Controlar a utilização dos bens de uso comum do povo;
c) Gerenciar as políticas de desenvolvimento da cidadania e educação do trânsito.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017

Competências não informadas.

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