Competências e Atribuições

Responsabilidades de cada unidade administrativa (PNTP 2.2)

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Competências e Atribuições

PNTP 2.2

Responsabilidades de cada Secretaria e unidade administrativa

Sobre Competências e Atribuições

As competências definem as áreas de atuação e responsabilidades de cada unidade administrativa do Poder Executivo, conforme estabelecido na legislação municipal e nas normas internas de cada órgão.

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Competências não informadas.

É o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, além de:

a) Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
b) Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município;
c) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
d) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
I - promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em
articulação com outros órgãos;
II - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
III - realizar estudos, avaliar e propor ações para reduzir riscos de desastres;
IV - agir de forma integrada com os sistemas de Proteção e Defesa Civil Nacional e
Estadual, na gestão da prevenção de desastres;
V - promover a gestão de sistemas informatizados na área de prevenção e previsão de
catástrofes;
VI - buscar os meios tecnológicos de ponta, visando a estruturação dos sistemas de
monitoramento de riscos e prevenção;
VII - promover o mapeamento informatizado das áreas de risco do território municipal,
relacionando-as com os diversos tipos de catástrofes;
VIII - propor aos diversos órgãos, municipais, estaduais ou nacional, ações de eliminação
de risco de desastre, catástrofe ou acidentes;
IX - promover estudos e propor recomendações sobre as consequências desastrosas
causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais que
reclamem ações da Proteção e Defesa Civil;
X - realizar palestras e encontros, bem como executar programas educacionais junto à
população, visando a prevenção de desastres, bem como os procedimentos que devem ser
adotados em caso de ocorrência;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores
hierárquicos;
XII - conduzir veículos automotores quando necessários.
I - assistir ao Prefeito Municipal;
II - promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito;
III - acompanhar o processo legislativo municipal;
IV - solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do
cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e decretos editados
e das leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito;
V - sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos decretos a serem submetidos à
assinatura do Prefeito;
VI - efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento
e permanente avaliação do Prefeito Municipal;
VII - coordenar as atividades de representação dos interesses da administração
municipal;
VIII - administrar os meios de transporte do Gabinete do Prefeito;
IX - cuidar da representação civil do Prefeito Municipal;
X - efetuar a execução orçamentária do Gabinete do Prefeito;
XI - gerir as atividades de integração política e administrativa;
XII - estreitar o relacionamento com outros Municípios, com autoridades das demais
esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil;
XIII – desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo superior
hierárquico;
XIV - conduzir veículos automotores quando necessário

Competências não informadas.

I - gerenciar a análise e o encaminhamento das solicitações, sugestões, críticas e
reclamações ao órgão competente para providências cabíveis, tendo por objetivo
assegurar qualidade, agilidade, presteza, satisfação, respeito e atenção integral ao
cidadão, na qualidade de um ser humano portador de direitos;
II - acompanhar o processamento das solicitações, sugestões, críticas e reclamações no
órgão competente;
III - encaminhar denúncias aos superiores hierárquicos;
IV - dirigir a orientação, o recebimento, o processamento e o cadastramento das
solicitações, sugestões, críticas e reclamações apresentadas pessoalmente, por carta, por
telefone ou por qualquer outro meio de comunicação, referentes à Administração Pública,
sejam de pessoas físicas ou jurídicas;
V - manter o cidadão informado e atualizado sobre o andamento de seu pedido, serviços
e obras realizadas, até sua resolução, de modo a zelar pelo atendimento integral, digno,
ético, transparente e eficaz;
VI - valorizar e respeitar o cidadão em todos os momentos, mantendo sigilo absoluto
sobre o atendimento e dados pessoais, sob pena de aplicação de penalidades;
VII - identificar as necessidades do cidadão e buscar soluções para as questões por ele
levantadas, visando o aprimoramento no atendimento do serviço público e na prestação
de serviços, de forma a garantir o direito ao exercício da cidadania;
VIII - coordenar a promoção do atendimento e atenção ao cidadão, inclusive através de
mobilização coletiva junto às comunidad
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente; exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município; responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação; propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada; opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal; receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis; representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Art. 25. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a recursos humanos e de
informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais
atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
d) Manter e organizar o arquivo municipal;
e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das
licitações;
h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de
combustível;
i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao
Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo
Municipal;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos
recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres.
incumbida de planejar,
promover e executar ações voltadas à preservação e valorização do patrimônio
cultural, incentivo às manifestações artísticas, promoção de eventos culturais e
desenvolvimento de políticas que ampliem o acesso da população às diversas
formas de expressão cultural, cabendo-lhe:
a) Planejar, coordenar e implementar políticas públicas de promoção e valorização
da cultura no município;
b) Incentivar e apoiar manifestações culturais e artísticas locais, preservando e
promovendo a diversidade cultural;
c) Proteger, conservar e divulgar o patrimônio cultural material e imaterial do
município;
d) Organizar, apoiar e promover eventos culturais, festivais, exposições e outras
atividades que enriqueçam a vida cultural da população;
e) Fomentar a criação e a produção artística local, com apoio técnico e financeiro,
quando possível;
f) Estimular o acesso da população a bens e serviços culturais, promovendo a
inclusão cultural;
g) Desenvolver programas de formação e capacitação artística e cultural, em
parceria com instituições educacionais e comunitárias;
h) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de
projetos culturais;
i) Captar recursos estaduais, federais e privados destinados ao desenvolvimento
cultural do município;
j) Regulamentar, administrar e garantir o bom uso dos espaços culturais públicos,
como teatros, centros culturais, bibliotecas e museus;
Art. 27. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas áreas de competência
do Município, cabendo-lhe:
a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino
básico, nos termos da legislação vigente;
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de
legislação educacional;
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e
investimento do sistema e dos processos educacionais;
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da
educação • com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa,
no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do
magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com
os problemas conhecidos;
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica educacional, no âmbito do
município;
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros
órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e
comunidade;
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
responsável pela elaboração, coordenação e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e
incentivo do esporte no município, incluindo a gestão de infraestrutura esportiva, promoção de eventos esportivos e fomento à prática esportiva em todas as faixas etárias, cabendo-lhe:
a) Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte no município;
b) Promover a prática esportiva em todas as faixas etárias, com foco na inclusão social e na qualidade de vida;
c) Gerir, manter e ampliar a infraestrutura esportiva municipal, incluindo estádios, ginásios, quadras e outros equipamentos;
d) Fomentar programas e projetos de iniciação esportiva, treinamento e apoio ao esporte de alto rendimento;
e) Organizar, apoiar e promover eventos esportivos no âmbito municipal, intermunicipal e regional;
f) Incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de atividades esportivas;
g) Desenvolver ações voltadas ao esporte como ferramenta de inclusão e integração social;
h) Elaborar projetos para captação de recursos estaduais, federais ou privadosdestinados ao esporte;
i) Fiscalizar e regulamentar o uso de equipamentos e espaços públicos voltados à prática esportiva;
j) Apoiar entidades esportivas locais, clubes e associações na realização de suas atividades;
k) Formular, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para desenvolvimento social, cultural e econômico dos jovens do município;
Art. 26. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração financeira,
tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do
Município de São Luís do Curu;
b) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
c) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas
municipais e fiscalização de contribuintes; d) Guarda e movimentação de valores;
d) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar
pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal;
e) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
f) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua
adequada execução; i) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
g) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
h) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos
recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres.

Competências não informadas.

Art. 28. É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da
atenção básica, especialmente, quanto a:
a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao
Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
b) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da
população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
c) A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
d) Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais;
e) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; Implantação e a
fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
f) Integrar-se ao órgão específico na formulação da politica de proteção ambiental;
g) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades
privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
h) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
i) Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma
determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
j) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde Inter
federativo do Vale do Curu, ao qual se encontra vinculado o Município de São Luís do
Curu;
k) Realizar a assistência farmacêutica.

Competências não informadas.

Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração patrimonial, logística, de recursos humanos e de informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:

a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
d) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
e) Manter e organizar o arquivo municipal;
f) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
g) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
h) Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
i) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
j) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
k) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
l) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
m) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico, agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe:
a) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
b) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
c) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
d) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município;
e) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
f) Executar projetos de promoção à apicultura;
g) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
h) Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho, habitação e assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente:
a) Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente fisico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
e) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
f) Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
g) A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
h) Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
i) Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
j) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de executar a política educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe:

a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
l) Planejar e executar o calendário desportivo do município;
m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal;
q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
r) Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
s) Planejar e executar o calendário cultural do município;
t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente, além de:
a) Executar programas de geração de emprego e renda, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
b) Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
c) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
d) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
será o órgão incumbido de exercer
as atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente,
no que diz respeito a:
a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do
Município de São Luís do Curu;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas
municipais e fiscalização de contribuintes;
Guarda e movimentação de valores;
je) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar
pagamentos;
Processamento da receita e despesa pública municipal;
g)
h)
Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua
adequada execução;
Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos
transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres.
é o órgão incumbido de assistir a
Prefeita Municipal, nas funções político-administrativas, além de:
a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo;
b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
c) Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeito Municipal;
d) Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
e) Controlar e distribuir correspondências;
f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
Base Legal: leis 670 2017
Art. 30. É o órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura, além do
saneamento, no âmbito municipal e ainda:
a) Elaborar projetos;
b) Construir e conservar as obras públicas municipais;
c) Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
d) Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
e) Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes
do Sistema Viário do Município;
f) Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do
Município;
g) Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins;
h) Programar e executar a limpeza pública;
i) Elaboração e execução da política de saneamento básico do Município;
j) Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercados,
feiras, cemitérios e matadouros
É o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções de relacionamento com outras entidades públicas e privadas, além de:

a) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
b) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
c) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
d) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
e) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
Art. 28. É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da
atenção básica, especialmente, quanto a:
a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao
Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
b) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da
população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
c) A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
d) Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais;
e) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; Implantação e a
fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
f) Integrar-se ao órgão específico na formulação da politica de proteção ambiental;
g) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades
privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
h) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
i) Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma
determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
j) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde Inter
federativo do Vale do Curu, ao qual se encontra vinculado o Município de São Luís do
Curu;
k) Realizar a assistência farmacêutica.
Base Legal: LEI 670/2017
É o órgão incumbido de desenvolver e manter a política de segurança do patrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de:
a) Organizar e manter a guarda e conservação de bens do patrimônio público;
b) Controlar a utilização dos bens de uso comum do povo;
c) Gerenciar as políticas de desenvolvimento da cidadania e educação do trânsito.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
Art. 33. É o órgão incumbido de desenvolver e manter a política de segurança do
patrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de:
a) Organizar e manter a guarda e conservação de bens do patrimônio público;
b) Controlar a utilização dos bens de uso comum do povo;
c) Gerenciar as políticas de desenvolvimento da cidadania e educação do trânsito.

Competências não informadas.