Sobre Competências e Atribuições
As competências definem as áreas de atuação e responsabilidades de cada unidade administrativa do Poder Executivo, conforme estabelecido na legislação municipal e nas normas internas de cada órgão.
Controladoria Geral do Municipio
022000Competências não informadas.
Controladoria Geral do Município
CGMa) Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
b) Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município;
c) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
d) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Defesa Civil
DCarticulação com outros órgãos;
II - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
III - realizar estudos, avaliar e propor ações para reduzir riscos de desastres;
IV - agir de forma integrada com os sistemas de Proteção e Defesa Civil Nacional e
Estadual, na gestão da prevenção de desastres;
V - promover a gestão de sistemas informatizados na área de prevenção e previsão de
catástrofes;
VI - buscar os meios tecnológicos de ponta, visando a estruturação dos sistemas de
monitoramento de riscos e prevenção;
VII - promover o mapeamento informatizado das áreas de risco do território municipal,
relacionando-as com os diversos tipos de catástrofes;
VIII - propor aos diversos órgãos, municipais, estaduais ou nacional, ações de eliminação
de risco de desastre, catástrofe ou acidentes;
IX - promover estudos e propor recomendações sobre as consequências desastrosas
causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais que
reclamem ações da Proteção e Defesa Civil;
X - realizar palestras e encontros, bem como executar programas educacionais junto à
população, visando a prevenção de desastres, bem como os procedimentos que devem ser
adotados em caso de ocorrência;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores
hierárquicos;
XII - conduzir veículos automotores quando necessários.
Gabinete do Prefeito
GBII - promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito;
III - acompanhar o processo legislativo municipal;
IV - solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do
cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e decretos editados
e das leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito;
V - sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos decretos a serem submetidos à
assinatura do Prefeito;
VI - efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento
e permanente avaliação do Prefeito Municipal;
VII - coordenar as atividades de representação dos interesses da administração
municipal;
VIII - administrar os meios de transporte do Gabinete do Prefeito;
IX - cuidar da representação civil do Prefeito Municipal;
X - efetuar a execução orçamentária do Gabinete do Prefeito;
XI - gerir as atividades de integração política e administrativa;
XII - estreitar o relacionamento com outros Municípios, com autoridades das demais
esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil;
XIII – desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo superior
hierárquico;
XIV - conduzir veículos automotores quando necessário
Instituto de Previdência do Município
IDPDMCompetências não informadas.
Ouvidoria Geral do Município
OGMreclamações ao órgão competente para providências cabíveis, tendo por objetivo
assegurar qualidade, agilidade, presteza, satisfação, respeito e atenção integral ao
cidadão, na qualidade de um ser humano portador de direitos;
II - acompanhar o processamento das solicitações, sugestões, críticas e reclamações no
órgão competente;
III - encaminhar denúncias aos superiores hierárquicos;
IV - dirigir a orientação, o recebimento, o processamento e o cadastramento das
solicitações, sugestões, críticas e reclamações apresentadas pessoalmente, por carta, por
telefone ou por qualquer outro meio de comunicação, referentes à Administração Pública,
sejam de pessoas físicas ou jurídicas;
V - manter o cidadão informado e atualizado sobre o andamento de seu pedido, serviços
e obras realizadas, até sua resolução, de modo a zelar pelo atendimento integral, digno,
ético, transparente e eficaz;
VI - valorizar e respeitar o cidadão em todos os momentos, mantendo sigilo absoluto
sobre o atendimento e dados pessoais, sob pena de aplicação de penalidades;
VII - identificar as necessidades do cidadão e buscar soluções para as questões por ele
levantadas, visando o aprimoramento no atendimento do serviço público e na prestação
de serviços, de forma a garantir o direito ao exercício da cidadania;
VIII - coordenar a promoção do atendimento e atenção ao cidadão, inclusive através de
mobilização coletiva junto às comunidad
Procuradoria Geral do Municipio Pgm
SEGOVPSec de Agric e Meio Ambiente
018000Competências não informadas.
Sec de Mun de Assist Social Semas
017000Competências não informadas.
Sec Mun de Relacoes Institucionais
019000Competências não informadas.
Sec Mun de Seg Patrimonial e Cidadania
020000Competências não informadas.
Sec Mun Empree e Desenv Economico
021000Competências não informadas.
Secretaria de Administracao
009000informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais
atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
d) Manter e organizar o arquivo municipal;
e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das
licitações;
h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de
combustível;
i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao
Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo
Municipal;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos
recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres.
Secretaria de Cultura e Turismo
SECULTpromover e executar ações voltadas à preservação e valorização do patrimônio
cultural, incentivo às manifestações artísticas, promoção de eventos culturais e
desenvolvimento de políticas que ampliem o acesso da população às diversas
formas de expressão cultural, cabendo-lhe:
a) Planejar, coordenar e implementar políticas públicas de promoção e valorização
da cultura no município;
b) Incentivar e apoiar manifestações culturais e artísticas locais, preservando e
promovendo a diversidade cultural;
c) Proteger, conservar e divulgar o patrimônio cultural material e imaterial do
município;
d) Organizar, apoiar e promover eventos culturais, festivais, exposições e outras
atividades que enriqueçam a vida cultural da população;
e) Fomentar a criação e a produção artística local, com apoio técnico e financeiro,
quando possível;
f) Estimular o acesso da população a bens e serviços culturais, promovendo a
inclusão cultural;
g) Desenvolver programas de formação e capacitação artística e cultural, em
parceria com instituições educacionais e comunitárias;
h) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de
projetos culturais;
i) Captar recursos estaduais, federais e privados destinados ao desenvolvimento
cultural do município;
j) Regulamentar, administrar e garantir o bom uso dos espaços culturais públicos,
como teatros, centros culturais, bibliotecas e museus;
Secretaria de Educacao
014000do Município, cabendo-lhe:
a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino
básico, nos termos da legislação vigente;
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de
legislação educacional;
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e
investimento do sistema e dos processos educacionais;
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da
educação • com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa,
no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do
magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com
os problemas conhecidos;
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica educacional, no âmbito do
município;
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros
órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e
comunidade;
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
Secretaria de Esporte e Juventude
SECULTEincentivo do esporte no município, incluindo a gestão de infraestrutura esportiva, promoção de eventos esportivos e fomento à prática esportiva em todas as faixas etárias, cabendo-lhe:
a) Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte no município;
b) Promover a prática esportiva em todas as faixas etárias, com foco na inclusão social e na qualidade de vida;
c) Gerir, manter e ampliar a infraestrutura esportiva municipal, incluindo estádios, ginásios, quadras e outros equipamentos;
d) Fomentar programas e projetos de iniciação esportiva, treinamento e apoio ao esporte de alto rendimento;
e) Organizar, apoiar e promover eventos esportivos no âmbito municipal, intermunicipal e regional;
f) Incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de atividades esportivas;
g) Desenvolver ações voltadas ao esporte como ferramenta de inclusão e integração social;
h) Elaborar projetos para captação de recursos estaduais, federais ou privadosdestinados ao esporte;
i) Fiscalizar e regulamentar o uso de equipamentos e espaços públicos voltados à prática esportiva;
j) Apoiar entidades esportivas locais, clubes e associações na realização de suas atividades;
k) Formular, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para desenvolvimento social, cultural e econômico dos jovens do município;
Secretaria de Financas
015000tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do
Município de São Luís do Curu;
b) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
c) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas
municipais e fiscalização de contribuintes; d) Guarda e movimentação de valores;
d) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar
pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal;
e) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
f) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua
adequada execução; i) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
g) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
h) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos
recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres.
Secretaria de Infraestrutura
016000Competências não informadas.
Secretaria de Saude
005000atenção básica, especialmente, quanto a:
a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao
Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
b) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da
população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
c) A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
d) Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais;
e) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; Implantação e a
fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
f) Integrar-se ao órgão específico na formulação da politica de proteção ambiental;
g) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades
privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
h) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
i) Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma
determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
j) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde Inter
federativo do Vale do Curu, ao qual se encontra vinculado o Município de São Luís do
Curu;
k) Realizar a assistência farmacêutica.
Secretaria Munic de Cultura e Turismo
024000Competências não informadas.
Secretaria Municipal de Administração
SEMADa) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
d) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
e) Manter e organizar o arquivo municipal;
f) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
g) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
h) Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
i) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
j) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
k) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
l) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
m) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
SEDAMAa) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
b) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
c) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
d) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município;
e) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
f) Executar projetos de promoção à apicultura;
g) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
h) Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
Secretaria Municipal de Assistência Social
SEMASa) Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente fisico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
e) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
f) Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
g) A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
h) Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
i) Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
j) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
Secretaria Municipal de Educação
SEDUCa) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
l) Planejar e executar o calendário desportivo do município;
m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal;
q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
r) Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
s) Planejar e executar o calendário cultural do município;
t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
Secretaria Municipal de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico
SEDECa) Executar programas de geração de emprego e renda, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
b) Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
c) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
d) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda.
Secretaria Municipal de Finanças
SEFINas atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente,
no que diz respeito a:
a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do
Município de São Luís do Curu;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas
municipais e fiscalização de contribuintes;
Guarda e movimentação de valores;
je) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar
pagamentos;
Processamento da receita e despesa pública municipal;
g)
h)
Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua
adequada execução;
Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos
transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres.
Secretaria Municipal de Governo
SEGOVPrefeita Municipal, nas funções político-administrativas, além de:
a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo;
b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
c) Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeito Municipal;
d) Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
e) Controlar e distribuir correspondências;
f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
Secretaria Municipal de Infraestrutura
SEINFRAsaneamento, no âmbito municipal e ainda:
a) Elaborar projetos;
b) Construir e conservar as obras públicas municipais;
c) Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
d) Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
e) Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes
do Sistema Viário do Município;
f) Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do
Município;
g) Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins;
h) Programar e executar a limpeza pública;
i) Elaboração e execução da política de saneamento básico do Município;
j) Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercados,
feiras, cemitérios e matadouros
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
SERINa) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
b) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
c) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
d) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
e) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.
Secretaria Municipal de Saúde
SESAatenção básica, especialmente, quanto a:
a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao
Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
b) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da
população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
c) A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
d) Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais;
e) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; Implantação e a
fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
f) Integrar-se ao órgão específico na formulação da politica de proteção ambiental;
g) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades
privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
h) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
i) Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma
determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
j) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde Inter
federativo do Vale do Curu, ao qual se encontra vinculado o Município de São Luís do
Curu;
k) Realizar a assistência farmacêutica.
Secretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Cidadania
SEPACa) Organizar e manter a guarda e conservação de bens do patrimônio público;
b) Controlar a utilização dos bens de uso comum do povo;
c) Gerenciar as políticas de desenvolvimento da cidadania e educação do trânsito.
Secretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Desenvolvimento
SEPACpatrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de:
a) Organizar e manter a guarda e conservação de bens do patrimônio público;
b) Controlar a utilização dos bens de uso comum do povo;
c) Gerenciar as políticas de desenvolvimento da cidadania e educação do trânsito.
Secret Mun de Esporte e Juventude
028000Competências não informadas.