Competências e Atribuições

Responsabilidades de cada unidade administrativa (PNTP 2.2)

Sem dados publicados — verificação em 19/05/2026.

Competências e Atribuições

PNTP 2.2

Responsabilidades de cada Secretaria e unidade administrativa

Sobre Competências e Atribuições

As competências definem as áreas de atuação e responsabilidades de cada unidade administrativa do Poder Executivo, conforme estabelecido na legislação municipal e nas normas internas de cada órgão.

Exportar: CSV JSON XML
Sem dados publicados — verificação em 19/05/2026.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

É o órgão incumbido de assistir o Prefeito Municipal, nas funções político-administrativas, além de:

a) Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;
b) Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
c) Representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
d) Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja a Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais autoridades de idêntico nível;
e) Exercer a função de consultoria;
f) Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos;
g) Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
h) Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Competências não informadas.

Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração patrimonial, logística, de recursos humanos e de informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:

a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
d) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
e) Manter e organizar o arquivo municipal;
f) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
g) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
h) Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
i) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
j) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
k) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
l) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
m) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico, agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe:
a) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
b) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
c) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
d) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município;
e) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
f) Executar projetos de promoção à apicultura;
g) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
h) Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho, habitação e assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente:
a) Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente fisico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
e) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
f) Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
g) A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
h) Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
i) Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
j) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão incumbido de executar a política educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe:

a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
l) Planejar e executar o calendário desportivo do município;
m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal;
q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
r) Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
s) Planejar e executar o calendário cultural do município;
t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
É o órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente, além de:
a) Executar programas de geração de emprego e renda, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
b) Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
c) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
d) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017
será o órgão incumbido de exercer
as atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente,
no que diz respeito a:
a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do
Município de São Luís do Curu;
Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas
municipais e fiscalização de contribuintes;
Guarda e movimentação de valores;
je) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar
pagamentos;
Processamento da receita e despesa pública municipal;
g)
h)
Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua
adequada execução;
Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos
transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres.
é o órgão incumbido de assistir a
Prefeita Municipal, nas funções político-administrativas, além de:
a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo;
b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
c) Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeito Municipal;
d) Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
e) Controlar e distribuir correspondências;
f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
Base Legal: leis 670 2017

Competências não informadas.

É o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções de relacionamento com outras entidades públicas e privadas, além de:

a) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
b) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
c) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
d) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
e) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017

Competências não informadas.

É o órgão incumbido de desenvolver e manter a política de segurança do patrimônio público municipal e desenvolvimento da cidadania, além de:
a) Organizar e manter a guarda e conservação de bens do patrimônio público;
b) Controlar a utilização dos bens de uso comum do povo;
c) Gerenciar as políticas de desenvolvimento da cidadania e educação do trânsito.
Base Legal: Lei municipal nº 670/2017

Competências não informadas.

Competências não informadas.