Quem pode utilizar
Documentos Básicos:
Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução.
Ata de eleição da diretoria atual.
Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS.
Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos.
Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída.
Documentos Específicos:
Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003.
Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP.
Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado.
Quando Solicitar:
Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses.
Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).
Documentos necessários
Documentos Básicos:
Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução.
Ata de eleição da diretoria atual.
Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS.
Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos.
Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída.
Documentos Específicos:
Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003.
Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP.
Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado.
Quando Solicitar:
Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses.
Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).
Como solicitar
Procedimentos:
Cadastro no Portal Gov.br: O representante legal da entidade deve ter cadastro ativo para iniciar o requerimento.
Preenchimento do Formulário Online: Inserir dados da organização e da fixação de documentos solicitados.
Envio de Solicitação: Protocolar uma solicitação pelo portal.
Acompanhamento: Consultar o status do requerimento pelo site oficial.
Resposta a Diligências: Caso solicitado, apresente documentação adicional no prazo de 60 dias.
Serviço: Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
Categoria:
Organização Social
Entidade Digital?
Sim
Em destaque:
Sim
O que é:
A Certificação CEBAS é um documento essencial para entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos. Ela permite às organizações usufruírem de imunidades tributárias, como isenções à contribuição patronal da Previdência Social, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Além disso, facilita o parcelamento de dívidas federais e amplia as possibilidades de colaboração com o poder público.
A certificação é criada para entidades que atendem a critérios rigorosos relacionados à assistência social, saúde ou educação. O processo de certificação é realizado por meio do Portal de Serviços do Governo Federal .
Organizações que oferecem apoio e acolhimento a populações em vulnerabilidade social, como dependentes químicos, idosos ou crianças, obtêm benefícios adicionais mediante a apresentação de documentos específicos.
Principais Benefícios:
Imunidade Tributária: Redução ou autorização de tributos vinculados à segurança social.
Facilidade em Parcerias Públicas: Critério de desempate em editais de parceria com o governo.
Reconhecimento Legal: Fortalece a transparência e a transparência da entidade perante a sociedade.
Link:
Certificação CEBAS - Portal do Governo
Acompanhamento do Requerimento
Opção da Transparência:
Sim
Prazo Máximo:
Certificação inicial ou renovação: até 180 dias corridos.
Resposta a diligências: até 60 dias.
Recurso em caso de indeferimento: até 30 dias corridos após publicação no DOU.
Ícone:
fa-duotone fa-mão-segurando-coração
Requisitos, Documentos e Informações:
Documentos Básicos:
Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução.
Ata de eleição da diretoria atual.
Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS.
Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos.
Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída.
Documentos Específicos:
Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003.
Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP.
Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado.
Quando Solicitar:
Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses.
Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).
Procedimentos:
Cadastro no Portal Gov.br: O representante legal da entidade deve ter cadastro ativo para iniciar o requerimento.
Preenchimento do Formulário Online: Inserir dados da organização e da fixação de documentos solicitados.
Envio de Solicitação: Protocolar uma solicitação pelo portal.
Acompanhamento: Consultar o status do requerimento pelo site oficial.
Resposta a Diligências: Caso solicitado, apresente documentação adicional no prazo de 60 dias.
Público-Alvo:
Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que:
Prestam serviços no âmbito do SUAS, educação ou saúde.
Atender aos critérios de gratuidade, universalidade e permanência no atendimento.
Estão inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
On-line:
Portal do Governo Federal : https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social
E-mail:
cebas @cidadania .gov .br
Telefone:
Central de Relacionamento: 121 (ligação gratuita).