Entidade Beneficente

Sem dados publicados — verificação em 19/05/2026.
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Entidade Beneficente

A Certificação CEBAS é um documento essencial para entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos. Ela permite às organizações usufruírem de imunidades tributárias, como isenções à contribuição patronal da Previdência Social, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Além disso, facilita o parcelamento de dívidas federais e amplia as possibilidades de colaboração com o poder público. A certificação é criada para entidades que atendem a critérios rigorosos relacionados à assistência social, saúde ou educação. O processo de certificação é realizado por meio do Portal de Serviços do Governo Federal . Organizações que oferecem apoio e acolhimento a populações em vulnerabilidade social, como dependentes químicos, idosos ou crianças, obtêm benefícios adicionais mediante a apresentação de documentos específicos. Principais Benefícios: Imunidade Tributária: Redução ou autorização de tributos vinculados à segurança social. Facilidade em Parcerias Públicas: Critério de desempate em editais de parceria com o governo. Reconhecimento Legal: Fortalece a transparência e a transparência da entidade perante a sociedade.

Quem pode utilizar

Documentos Básicos: Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução. Ata de eleição da diretoria atual. Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS. Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos. Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída. Documentos Específicos: Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003. Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP. Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado. Quando Solicitar: Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses. Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).

Documentos necessários

Documentos Básicos: Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução. Ata de eleição da diretoria atual. Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS. Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos. Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída. Documentos Específicos: Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003. Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP. Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado. Quando Solicitar: Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses. Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).

Como solicitar

Procedimentos: Cadastro no Portal Gov.br: O representante legal da entidade deve ter cadastro ativo para iniciar o requerimento. Preenchimento do Formulário Online: Inserir dados da organização e da fixação de documentos solicitados. Envio de Solicitação: Protocolar uma solicitação pelo portal. Acompanhamento: Consultar o status do requerimento pelo site oficial. Resposta a Diligências: Caso solicitado, apresente documentação adicional no prazo de 60 dias. Serviço: Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) Categoria: Organização Social Entidade Digital? Sim Em destaque: Sim O que é: A Certificação CEBAS é um documento essencial para entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos. Ela permite às organizações usufruírem de imunidades tributárias, como isenções à contribuição patronal da Previdência Social, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Além disso, facilita o parcelamento de dívidas federais e amplia as possibilidades de colaboração com o poder público. A certificação é criada para entidades que atendem a critérios rigorosos relacionados à assistência social, saúde ou educação. O processo de certificação é realizado por meio do Portal de Serviços do Governo Federal . Organizações que oferecem apoio e acolhimento a populações em vulnerabilidade social, como dependentes químicos, idosos ou crianças, obtêm benefícios adicionais mediante a apresentação de documentos específicos. Principais Benefícios: Imunidade Tributária: Redução ou autorização de tributos vinculados à segurança social. Facilidade em Parcerias Públicas: Critério de desempate em editais de parceria com o governo. Reconhecimento Legal: Fortalece a transparência e a transparência da entidade perante a sociedade. Link: Certificação CEBAS - Portal do Governo Acompanhamento do Requerimento Opção da Transparência: Sim Prazo Máximo: Certificação inicial ou renovação: até 180 dias corridos. Resposta a diligências: até 60 dias. Recurso em caso de indeferimento: até 30 dias corridos após publicação no DOU. Ícone: fa-duotone fa-mão-segurando-coração Requisitos, Documentos e Informações: Documentos Básicos: Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução. Ata de eleição da diretoria atual. Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS. Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos. Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída. Documentos Específicos: Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003. Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP. Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado. Quando Solicitar: Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses. Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade). Procedimentos: Cadastro no Portal Gov.br: O representante legal da entidade deve ter cadastro ativo para iniciar o requerimento. Preenchimento do Formulário Online: Inserir dados da organização e da fixação de documentos solicitados. Envio de Solicitação: Protocolar uma solicitação pelo portal. Acompanhamento: Consultar o status do requerimento pelo site oficial. Resposta a Diligências: Caso solicitado, apresente documentação adicional no prazo de 60 dias. Público-Alvo: Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que: Prestam serviços no âmbito do SUAS, educação ou saúde. Atender aos critérios de gratuidade, universalidade e permanência no atendimento. Estão inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). On-line: Portal do Governo Federal : https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social E-mail: cebas @cidadania .gov .br Telefone: Central de Relacionamento: 121 (ligação gratuita).