Secretaria de Saude
Art. 28. É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica, especialmente, quanto a: a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas …
Art. 28. É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica, especialmente, quanto a: a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas …