Secretaria de Financas
Art. 26. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a: a) Zelar pela racionalização …
Art. 26. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a: a) Zelar pela racionalização …