Secretaria de Educacao
Art. 27. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe: a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à …
Art. 27. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe: a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à …