O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme recomendação da Comissão Organizadora do Processo em tela e com fundamentos nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, nas Leis Municipais nº 803, de 30 de março de 2023, na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, na Resolução nº 02/2023 CMDCA SÃO LUIS DO CURU, e no EditaL 01/2023 CMDCA, e CONSIDERANDO, que as pessoas interessadas a concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar de SÃO LUIS DO CURU deverão preencher todos os requisitos na Lei Municipal nº 803/2023 e Edital 01/2023 CMDCA; CONSIDERANDO, as análises dos documentos apresentados, no prazo estabelecido no edital Nº01/2023 CMDCA;
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