02/04/2012
AUTORIZA À CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.522/2002 PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES EM RELAÇÃO AO PASEP REFERENTE AOS PROCESSOS QUE INDICA.