15/12/2014
ESTABELECE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO-EMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO, ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO EM LICITAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA FINS DO DISPOSTO DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 14 DE DEZEMBRO 2006.