A programação financeira busca ajustar as despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme os cenários econômicos, garantindo o cumprimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e evitando novos compromissos sem lastro financeiro. Em caso de frustração da receita estimada, é necessário realizar o contingenciamento de despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regula esse processo, estabelecendo, no artigo 8º, que o Poder Executivo deve elaborar a programação financeira e o cronograma de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
A programação financeira da LRF modernizou a gestão financeira pública em relação à Lei nº 4.320/64 ao incluir limites para comprometimento de despesas e pagamentos.
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