PREFEITURA MUNICIPAL DE

São Luís do Curu

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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Controladoria Geral do Município

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COMPETÊNCIAS

    A Controladoria Geral do Município desempenha um papel crucial na gestão pública, sendo responsável por garantir a transparência, a legalidade e a eficiência dos processos administrativos e financeiros municipais. As competências da Controladoria Geral do Município podem variar de acordo com a legislação local e as características específicas de cada município, mas geralmente incluem as seguintes responsabilidades: 1. **Auditoria Interna:** - Realizar auditorias internas para avaliar a conformidade das atividades municipais com as leis, regulamentos e políticas internas. - Identificar e relatar irregularidades, fraudes ou desperdícios de recursos. 2. **Controle Interno:** - Desenvolver e implementar procedimentos de controle interno para garantir a eficiência e a eficácia dos processos. - Monitorar o cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos. 3. **Transparência e Acesso à Informação:** - Garantir o acesso público às informações relevantes sobre as atividades da administração municipal. - Desenvolver e manter portais de transparência. 4. **Avaliação de Desempenho:** - Desenvolver e implementar sistemas para avaliar o desempenho de programas e projetos municipais. - Fornecer relatórios e análises sobre o desempenho para a tomada de decisões. 5. **Contabilidade Pública:** - Supervisionar a contabilidade pública para garantir a correta execução do orçamento municipal. - Assegurar a conformidade com os princípios contábeis aplicáveis. 6. **Gestão de Riscos:** - Identificar e avaliar os riscos associados às atividades municipais. - Desenvolver estratégias para mitigar esses riscos. 7. **Treinamento e Capacitação:** - Oferecer treinamento para os servidores municipais sobre questões relacionadas ao controle interno, ética e normas aplicáveis. 8. **Relacionamento com Órgãos de Controle Externo:** - Colaborar com os órgãos de controle externo, como tribunais de contas, para atender às demandas e auditorias externas. 9. **Compliance Legal:** - Assegurar que todas as atividades da administração municipal estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. 10. **Ética e Integridade:** - Promover uma cultura ética e de integridade dentro da administração municipal. - Investigar e relatar casos de má conduta ética.

ATRIBUIÇÕES

    I - assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração; II - implementar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais; III - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e Orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento das leis; IV - coordenar a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor; V - acompanhar processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do CE, envolvendo o Município; VI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo superior hierárquico; VII – conduzir veículos automotores quando necessário.

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