Não informado
RICARDO ABREU BARROSO
01/01/2023 - 08/01/2024
RICARDO ABREU BARROSO
03/01/2022 - 30/12/2022
RICARDO ABREU BARROSO
08/03/2019 - 31/12/2021
MANOEL CORDEIRO FERREIRA
10/02/2017 - 08/03/2019
RUA ROCHAEL MOREIRA, Nº SN - CENTRO
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CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL: CMDRSInformações Principais:Data de Criação: 14 de Junho de 2021 Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL: CMDRS Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente Telefone: Não informado Email: Não informado Site: Não informado Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. |
É o órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico, agropecuário,
pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe:
a) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o
acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de
piscicultura;
b) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
c) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
d) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do
Município;
e) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos
agropecuários e de pesca;
f) Executar projetos de promoção à apicultura;
g) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
h) Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.
I - Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura rural;
II - Desenvolver ações de aperfeiçoamento;
III - Zelar pela eficiência da prestação destas atividades.
IV - fomentar as atividades e pesquisas na agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, aqüicultura, fruticultura e abastecimento;
V - controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VI- exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
VII- Conduzir veículos oficiais quando necessário.
A Secretaria de Agricultura e Recursos hídricos tem a missão de formular, implementar e monitorar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária e abastecimento de água em todo o município.