JOSÉ CARNEIRO CIPRIANO
Segunda-feira à Sexta-feira
08:00 às 12:00 E DE 14:00 às 17:00
JOSÉ CARNEIRO CIPRIANO
03/01/2022 - 30/12/2022
JOSÉ CARNEIRO CIPRIANO
08/03/2019 - 31/12/2021
JOSÉ CARNEIRO CIPRIANO
25/10/2018 - 31/12/2020
LIDIANNE CHAGAS CHAVES SOUZA
23/01/2018 - 25/10/2018
RUA ROCHAEL MOREIRA, Nº SN - CENTRO
I - prestar orientação aos órgãos do Poder Executivo sobre a área de atuação;
II - atribuir aos Órgãos da Administração Direta e às Entidades da Administração Indireta, em especial às Autarquias e Fundações do Município que dependem de recursos do Tesouro, nos casos das despesas cujos pagamentos são realizados pela Secretaria
Municipal de Finanças, a responsabilidade pelo empenhamento e liquidação das despesas;
III - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos;
IV - prestar assessoria no recebimento e conferencia de notas fiscais dos fornecedores e de terceiros e empenhos da administração direta; efetuar a liquidação das despesas e emitir as respectivas ordens de pagamento;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos;
VI - conduzir veículos automotores quando necessário.
É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração financeira,
tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do
Município de São Luís do Curu;
b) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
c) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas
municipais e fiscalização de contribuintes; d) Guarda e movimentação de valores;
d) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar
pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal;
e) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
f) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua
adequada execução; i) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
g) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
h) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos
recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
Exercer com eficiência e precisão as atividades ligadas à administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, zelando sempre pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu.
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