MATHEUS QUITERIA DE MORAES
Segunda-feira à Sexta-feira
08:00 às 12:00 E DE 14:00 às 17:00
MARCELLE KELMA UCHOA PINHEIRO SINDEAUX
06/11/2023 - 01/04/2024
RENÊ DA SILVA COELHO
01/01/2022 - 31/10/2023
FELIPE METON HOLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
30/04/2019 - 29/11/2019
VITO GOMES DE ARAÚJO
15/08/2017 - 08/03/2019
RUA ROCHAEL MOREIRA, Nº SN - CENTRO
I - representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;
III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município;
IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação;
V - propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;
VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
VII - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis;
VIII - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
IX - propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
X - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis;
XI - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais;
XII - defender a norma legal ou ato normativo municipal impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Tribunal de Justiça do Estado, observada a legislação própria;
XIII - propor ações civis públicas e ações de improbidade administrativa;
XIV - elaborar ações diretas de inconstitucionalidade;
XV - coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades municipais;
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos;
XVII - conduzir veículos automotores quando necessário.
A Secretaria de Governo é o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal,
nas funções politico-administrativas, além de:
a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo;
b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e
divulgação;
c) Coordenar agenda do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
d) Integrar as politicas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
e) Controlar e distribuir correspondências;
f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
g) Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos
licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
A Procuradoria do Município é o órgão incumbido de assistir o Prefeito
Municipal, nas funções político-administrativas, além de:
a) Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses,
bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;
b) Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da
Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do
Município;
c) Representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal
de Contas dos Municípios;
d) Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado
de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja o Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários e demais autoridades de idêntico nível;
e) Exercer a função de consultoria;
f) Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos
Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos;
g) Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
h) Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
A Procuradoria Geral do Município tem por missão assistir a Prefeita Municipal, nas funções político-administrativas, além de representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja a Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais autoridades de idêntico nível; promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos; encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo; providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
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