MARIA SIONE LOPES JORGE
Segunda-feira à Sexta-feira
08:00 ás 17:00
RUA ROCHAEL MOREIRA , Nº SN - CENTRO
Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; Planejar, coordenar e executar a politica de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
Promover o desenvolvimento de todos os segmentos da população de São Luís do Curu, mantendo uma política de valorização do ser humano, sua integração à sociedade e o exercício da cidadania.
É o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho, habitação e assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente:
a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
e) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
f ) Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
g) A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
h) Planejar, coordenar e executar a politica de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
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