JOSE JOAIS DA SILVA BARROSO
Segunda-feira à Sexta-feira
08:00 às 12:00 E DE 13:00 às 17:00
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
01/01/2023 - 01/04/2023
ADAMASTOR PACHECO PINTO
07/02/2022 - 31/05/2022
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
03/01/2022 - 07/02/2022
ROCHAEL MOREIRA, Nº SN - CENTRO
I – assessorar o Secretário ou unidade a que esteja vinculado quanto à realização das rotinas administrativas, supervisionando a elaboração de expedientes administrativos dos servidores sob sua chefia;
II - manter arquivos e papéis que, em caráter particular, bem como os relativos a assuntos pessoais ou políticos, ou que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado;
III - atender, pessoalmente o dirigente da unidade que esteja vinculada, providenciando o necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
IV - controlar as atividades relacionadas com material, transporte internos e serviços gerais;
V - atender com presteza as solicitações formuladas pelo titular do órgão, no que diz respeito ao fluxo de serviços;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.
VII - conduzir veículos automotores quando necessário.
A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de São Luís do Curu tem como
finalidade formular e coordenar as políticas públicas de Cultura do Município de São Luís
do Curu, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio
histórico artístico e cultural, promovendo programas que fomentem a formação, criação,
produção e circulação das expressões culturais e artísticas, o fortalecimento da economia
da cultura, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania, bem
como fomentar o esporte profissional, amador e educacional, competindo-lhe:
I – definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de
Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de
Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do
Município;
II – desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que
possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a
defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões
culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de
expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
III – coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela
Administração Municipal na área da cultura;
IV – restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis
pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e
valorização;
V – incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da
promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para
afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva;
VI – apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura;
VII – promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de
programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
VIII – formular e executar a política municipal de esportes, coordenando,
supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e
recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e
psicológico à população;
IX – promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade,
participação popular e qualidade para as comunidades de Fortaleza;
X – acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município;
XI – disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas
esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e
entidades do poder público e da iniciativa privada;
XII – desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a
implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao
lazer e à saúde;
XIII – incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou
recursos naturais para a prática de esportes;
XIV – coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela
Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer;
XV – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
bem como outras que lhe forem delegadas.
A Secretaria de Cultura e Esporte, têm como missão planejar, formular e executar as Políticas Públicas Municipais nas áreas da Juventude, da Cultura do Esporte e Lazer em todo o Município.
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Muito Útil