Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
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SECRETÁRIO DE ESPORTE E CULTURA
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
É o órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura, além do saneamento, no âmbito municipal e ainda:
a) Elaborar projetos;
b) Construir e conservar as obras públicas municipais;
c) Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
d) Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
e) Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
f) Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município;
g) Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins;
h) Programar e executar a limpeza pública;
i) Elaboração e execução da política de saneamento básico do Município;
j) Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município;
Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins;
Programar e executar a limpeza pública;
Elaboração e execução da política de saneamento básico do Município;
Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.
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