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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Relações Institucionais

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Paulo Roberto Dias Aragão Filho

COMPETÊNCIAS

    É o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções de relacionamento com outras entidades públicas e privadas, além de: a) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo; b) Assistência direta para os contatos com os demais órgãos do Município; c) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral; d) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo; e) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.

ATRIBUIÇÕES

    Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo: Assistência direta para os contatos com os demais órgãos do Município; Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral; Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo; Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN é o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções de relacionamento com outras entidades públicas e privadas, além de:
    a) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
    b) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
    c) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
    d) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
    e) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.

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