ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Saúde

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FRANCISCO FABRÍCIO MARQUES GOMES

ATRIBUIÇÕES

    Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
    Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
    A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
    Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais;
    Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
    Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; Integrar-se ao órgão específico na formulação da politica de proteção ambiental;
    Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
    Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
    Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
    Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde Inter federativo do Vale do Curu, ao qual se encontra vinculado o Município de São Luís do Curu;
    Realizar a assistência farmacêutica.

    É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica, especialmente, quanto a: a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS; b) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; c) A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; d) Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais; e) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; f) Integrar-se ao órgão específico na formulação da politica de proteção ambiental; g) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades; h) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa; i) Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde; j) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde Inter federativo do Vale do Curu, ao qual se encontra vinculado o Município de São Luís do Curu; k) Realizar a assistência farmacêutica.