PREFEITURA MUNICIPAL DE

São Luís do Curu

Do que você precisa?

Carregando...

no mínimo 3 caracteres

Nenhum resultado encontrado

ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente

Download

None

Francisco Hélio Herculano de Sousa

COMPETÊNCIAS

    É o órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico, agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe:
    a) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
    b) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
    c) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
    d) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município;
    e) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
    f) Executar projetos de promoção à apicultura;
    g) Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
    h) Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra.

ATRIBUIÇÕES

    I - Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura rural;
    II - Desenvolver ações de aperfeiçoamento;
    III - Zelar pela eficiência da prestação destas atividades.
    IV - fomentar as atividades e pesquisas na agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, aquicultura, fruticultura e abastecimento;
    V - controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
    VI- exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; VII- Conduzir veículos oficiais quando necessário.

Seu Feedback

Estamos sempre em busca de novas maneiras de melhorar sua experiência.

Essa página foi útil? Conte sua experiência abaixo.

Pouco Útil

Muito Útil