PREFEITURA MUNICIPAL DE

São Luís do Curu

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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Administração

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SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE DO MUNICIPIO

RICARDO ABREU BARROSO

COMPETÊNCIAS

    É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a recursos humanos e de informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
    a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
    b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
    c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
    d) Manter e organizar o arquivo municipal;
    e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
    f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
    g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
    h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
    i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
    j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
    k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.

ATRIBUIÇÕES

    Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
    Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
    Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
    Manter e organizar o arquivo municipal;
    Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
    Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
    A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
    Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
    Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
    Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
    Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios,
    Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.

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