Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria Municipal de Administração
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SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE DO MUNICIPIO
RICARDO ABREU BARROSO
É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a recursos humanos e de informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
d) Manter e organizar o arquivo municipal;
e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
Manter e organizar o arquivo municipal;
Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios,
Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
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