ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Assistência Social

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SECRETÁRIO SEGURANÇA PATRIMONIAL E CIDADANIA

MARIA SIONE LOPES JORGE

COMPETÊNCIAS

    É o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho, habitação e assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente:
    a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
    b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
    c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
    d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
    e) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
    f ) Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
    g) A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
    h) Planejar, coordenar e executar a politica de desenvolvimento dos direitos da cidadania;

ATRIBUIÇÕES

    Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
    Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
    Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
    Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
    Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
    Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
    A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; Planejar, coordenar e executar a politica de desenvolvimento dos direitos da cidadania;

    É o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho, habitação e assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente: a) Organizar e executar as politicas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município; b) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social; c) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular; d) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual; e) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal; f ) Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda, em conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; g) A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; h) Planejar, coordenar e executar a politica de desenvolvimento dos direitos da cidadania;