PREFEITURA MUNICIPAL DE

São Luís do Curu

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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Finanças

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James Freitas Teixeira

COMPETÊNCIAS

    É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
    a) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de São Luís do Curu;
    b) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
    c) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
    d) Guarda e movimentação de valores;
    e) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal;
    f) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial
    g) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução;
    h) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
    i) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
    j) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.

ATRIBUIÇÕES

    I - prestar orientação aos órgãos do Poder Executivo sobre a área de atuação;
    II - atribuir aos Órgãos da Administração Direta e às Entidades da Administração Indireta, em especial às Autarquias e Fundações do Município que dependem de recursos do Tesouro, nos casos das despesas cujos pagamentos são realizados pela Secretaria Municipal de Finanças, a responsabilidade pelo empenhamento e liquidação das despesas;
    III - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos;
    IV - prestar assessoria no recebimento e conferencia de notas fiscais dos fornecedores e de terceiros e empenhos da administração direta; efetuar a liquidação das despesas e emitir as respectivas ordens de pagamento;
    V - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos;
    VI - conduzir veículos automotores quando necessário.

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