Saúde
28 de Maio de 2025
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O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.051/0001-19, com sede na Rua Rochael Moreira, sn, Centro –São Luís do Curu/CE – CEP: 62.665-000, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS DO CURU, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, especialmente à empresa CSA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.629.277/0001-13, com sede na Rua Alfeu Aboim, nº 34, Papicu – Fortaleza/CE – CEP 60.175-375 e/ou na Avenida Oliveira Paiva, 1206, Sala M22, Cidade dos Funcionários – Fortaleza/CE – CEP: 60.822-130, que: Foi decidida a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 20220167 nos autos do Procedimento Administrativo Nº 001/2025-SMS, firmado entre o Município de São Luís do Curu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a referida empresa, em razão do inadimplemento contratual e descumprimento das cláusulas contratuais. Em consequência da rescisão, foram aplicadas as seguintes sanções administrativas, com fundamento na Lei nº 8.666/1993: a) Rescisão do contrato, com base nos artigos 77, 78, incisos I, III, IV, V e XI, e 79, inciso I; b) Multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, conforme cláusula 8.2, nos termos do art. 86, §1º; c) Suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 87, inciso III; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade, conforme art. 87, inciso IV. A empresa CSA ENGENHARIA LTDA fica, portanto, NOTIFICADA para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste edital, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. INTEIRO TEOR E VISTA DO PROCESSO ESTÃO FRANQUEADOS DIGITALMENTE NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL (https://www.saoluisdocuru.ce.gov.br/) E FISICAMENTE NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. São Luís do Curu/CE, aos 28/05/2025. Francisco Fabricio Marques Gomes, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE de São Luís do Curu, Estado do Ceará.
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