Entidade Beneficente

O QUE É

A Certificação CEBAS é um documento essencial para entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos. Ela permite às organizações usufruírem de imunidades tributárias, como isenções à contribuição patronal da Previdência Social, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Além disso, facilita o parcelamento de dívidas federais e amplia as possibilidades de colaboração com o poder público.

A certificação é criada para entidades que atendem a critérios rigorosos relacionados à assistência social, saúde ou educação. O processo de certificação é realizado por meio do Portal de Serviços do Governo Federal .

Organizações que oferecem apoio e acolhimento a populações em vulnerabilidade social, como dependentes químicos, idosos ou crianças, obtêm benefícios adicionais mediante a apresentação de documentos específicos.

Principais Benefícios:

Imunidade Tributária: Redução ou autorização de tributos vinculados à segurança social.
Facilidade em Parcerias Públicas: Critério de desempate em editais de parceria com o governo.
Reconhecimento Legal: Fortalece a transparência e a transparência da entidade perante a sociedade.

PÚBLICO-ALVO

Serviço: Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
Categoria:
Organização Social

Entidade Digital?
Sim

Em destaque:
Sim

O que é:
A Certificação CEBAS é um documento essencial para entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos. Ela permite às organizações usufruírem de imunidades tributárias, como isenções à contribuição patronal da Previdência Social, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Além disso, facilita o parcelamento de dívidas federais e amplia as possibilidades de colaboração com o poder público.

A certificação é criada para entidades que atendem a critérios rigorosos relacionados à assistência social, saúde ou educação. O processo de certificação é realizado por meio do Portal de Serviços do Governo Federal .

Organizações que oferecem apoio e acolhimento a populações em vulnerabilidade social, como dependentes químicos, idosos ou crianças, obtêm benefícios adicionais mediante a apresentação de documentos específicos.

Principais Benefícios:
Imunidade Tributária: Redução ou autorização de tributos vinculados à segurança social.
Facilidade em Parcerias Públicas: Critério de desempate em editais de parceria com o governo.
Reconhecimento Legal: Fortalece a transparência e a transparência da entidade perante a sociedade.
Link:
Certificação CEBAS - Portal do Governo
Acompanhamento do Requerimento
Opção da Transparência:
Sim

Prazo Máximo:
Certificação inicial ou renovação: até 180 dias corridos.
Resposta a diligências: até 60 dias.
Recurso em caso de indeferimento: até 30 dias corridos após publicação no DOU.
Ícone:
fa-duotone fa-mão-segurando-coração

Requisitos, Documentos e Informações:
Documentos Básicos:

Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução.
Ata de eleição da diretoria atual.
Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS.
Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos.
Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída.
Documentos Específicos:

Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003.
Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP.
Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado.
Quando Solicitar:
Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses.
Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).
Procedimentos:
Cadastro no Portal Gov.br: O representante legal da entidade deve ter cadastro ativo para iniciar o requerimento.
Preenchimento do Formulário Online: Inserir dados da organização e da fixação de documentos solicitados.
Envio de Solicitação: Protocolar uma solicitação pelo portal.
Acompanhamento: Consultar o status do requerimento pelo site oficial.
Resposta a Diligências: Caso solicitado, apresente documentação adicional no prazo de 60 dias.
Público-Alvo:
Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que:

Prestam serviços no âmbito do SUAS, educação ou saúde.
Atender aos critérios de gratuidade, universalidade e permanência no atendimento.
Estão inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos Básicos:

Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução.
Ata de eleição da diretoria atual.
Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS.
Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos.
Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída.
Documentos Específicos:

Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003.
Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP.
Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado.

Quando Solicitar:
Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses.
Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).

PROCEDIMENTOS

Procedimentos:
Cadastro no Portal Gov.br: O representante legal da entidade deve ter cadastro ativo para iniciar o requerimento.
Preenchimento do Formulário Online: Inserir dados da organização e da fixação de documentos solicitados.
Envio de Solicitação: Protocolar uma solicitação pelo portal.
Acompanhamento: Consultar o status do requerimento pelo site oficial.
Resposta a Diligências: Caso solicitado, apresente documentação adicional no prazo de 60 dias.

PRAZO MÁXIMO

até 180 dias corridos..

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

On-line:
Portal do Governo Federal : https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social

E-mail:
cebas @cidadania .gov .br

Telefone:
Central de Relacionamento: 121 (ligação gratuita).

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

On-line: Acesso 24 horas. Telefone: Segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

LINK

https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social

Perguntas Frequentes

Veja as principais dúvidas sobre o portal

ver mais

Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

Saiba mais sobre a Política Municipal que busca garantir um serviço eficiente, transparente e acessível aos cidadãos

ver mais

Ouvidoria Geral do Município

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

ver mais

Seu Feedback

Estamos sempre em busca de novas maneiras de melhorar sua experiência.

Essa página foi útil? Conte sua experiência abaixo.

Pouco Útil

Muito Útil